Prezado Cliente,
Reforçamos os novos procedimentos de cancelamento e remarcação de passagem, com validade a partir de 06 de março de 2016 (domingo):
CANCELAMENTO (*):
O pedido de cancelamento será atendido desde que seja feita a solicitação com até 3 horas antes da data / hora da viagem (embarque), sendo cobrada a multa de 5% sobre o valor total da passagem.
*Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 10.406/2002 e Decreto Estadual 29.913/1989.
Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém para se fazer o cancelamento, o pedido deverá ser solicitado com até 03 horas antes da saída do veículo.
REMARCAÇÃO
A remarcação da passagem ocorrerá somente com a solicitação à empresa com até 3 horas antes da viagem.
Ressaltamos que as passagens tem data de validade de 01 ano a contar de sua data de compra, porém, para se fazer a remarcação, o pedido deverá ser solicitado com até 03 horas antes da saída do veículo.
IMPORTANTE:
O cliente que perder o seu embarque estando com sua passagem marcada com data e hora não terá a possibilidade de remarcação / revalidação da mesma, ou seja, perde-se o direito de ser transportado com aquela passagem.
Exemplo:
Data/hora da viagem: 06 de março às 18hs
Posso remarcar ou cancelar (multa de 5%) essa passagem até as 15hs (3 horas antes), do dia 06 de março.
A partir das 15h01minuto perde-se o direito da remarcação ou do cancelamento. O cliente viaja no horário marcado (18hs).
Após ás 18hs o cliente perdeu o direito de viajar com aquela passagem.
Mais informações: 0800 285 30 47 ou 0xx11-3775-3850.